Seguros a partir de R$ 19,90/mês.
Seguro Aparelhos Eletrônicos
Seguro Garantia Estendida
Tire suas dúvidas
É um seguro que garante o conserto do produto em caso de defeitos funcionais ou mecânicos, durante o período da vigência contratada pelo cliente.
Caso o produto segurado apresente algum defeito funcional após a garantia de fábrica e durante a vigência da cobertura, a Seguradora Assurant fará o reparo do produto sem custos adicionais.
Se a garantia de fábrica do produto acabou e o produto apresentou algum defeito funcional, e você conta com o Seguro Garantia Estendida, você poderá acionar a sua cobertura entrando em contato com a Assurant através dos canais de atendimento descritos no bilhete de seguro.
Não, nesse caso, o atendimento deverá ser prestado pelo fabricante, busque a rede técnica dele.
A Garantia Estendida estará válida somente após o fim da garantia do fabricante e durante o período de cobertura.
Não serão cobertos defeitos estéticos, defeitos ocasionados, itens de manutenção periódica, defeitos em acessórios do produto e defeitos não cobertos pelo fabricante. Para mais informações e consulta na íntegra de todos os riscos excluídos, é importante consultar as Condições Gerais do Seguro de Garantia Estendida disponível no momento da contratação ou no site da Seguradora Assurant www.assurant.com.br
Se a garantia de fábrica acabou e o produto apresentou algum defeito funcional você poderá acionar o seguro entrando em contato com a Seguradora Assurant através dos canais de atendimento descritos no bilhete de seguro.
Não, o Seguro de Garantia Estendida não possui franquia ou taxas de acionamento.
Caso você encaminhe o produto para nossas assistências técnicas para reparo e não seja possível consertar o seu produto, a Assurant irá trocar o produto por um igual ou similar ao seu, caso não seja possível realizar a troca você será reembolsado de acordo com o valor do produto informado no seu bilhete de seguro como Limite Máximo de Indenização.
Não, o Seguro de Garantia Estendida garante o conserto do produto em caso de defeitos cobertos durante o período de cobertura. Somente na impossibilidade de conserto o produto será trocado por um igual ou similar. Se a substituição não for possível, você será reembolsado com o valor pago pelo produto informado no seu bilhete de seguro como Limite Máximo de Indenização.
Furto simples, perda ou extravio do aparelho eletrônico segurado são alguns itens não cobertos pelo seguro.
Para mais informações e consulta na íntegra de todos os riscos excluídos, é importante consultar as Condições Gerais do Seguro Aparelhos Eletrônicos disponível no momento da contratação ou no site da Assurant www.assurant.com.br
Defeitos funcionais do aparelho, desgaste natural e danos causados intencionalmente são alguns itens não cobertos pelo seguro.
Para mais informações e consulta na íntegra de todos os riscos excluídos, é importante consultar as Condições Gerais do Seguro Aparelhos Eletrônicos disponível no momento da contratação ou no site da Assurant www.assurant.com.br
Durante a vigência do Seguro de Aparelhos Eletrônicos, basta entrar em contato com a Seguradora Assurant através dos canais de atendimento que constam no bilhete de seguro. A equipe de atendimento da Seguradora Assurant irá informar como será o processo de atendimento do seu sinistro.
Ao acionar a cobertura de Roubo ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento, você será orientado pela equipe de atendimento da Seguradora Assurant a encaminhar os documentos necessários para comprovação do sinistro.
Após a validação dos documentos, será solicitado que você efetue o pagamento da franquia.
Quando ocorrer o pagamento da franquia, será encaminhado um aparelho igual ou similar ao seu. Se não for possível a substituição, você será reembolsado conforme LMI (Limite Máximo de Indenização).
Sim, ao acionar qualquer uma das coberturas você precisará pagar a franquia que nada mais é que a taxa de acionamento que representa a participação obrigatório do segurado. Você poderá consultar o valor da franquia no seu bilhete de seguro.
É o valor que representa a participação obrigatória do segurado em caso de sinistro.